Solenidade da Santíssima Trindade
A festa solene da Santíssima Trindade é celebrada pela Igreja, no domingo seguinte de Pentecostes. É o mistério de um só Deus em três Pessoas: Pai, Filho e Espírito Santo.
Deus se revelou como Pai, Filho e Espírito Santo. Foi Nosso Senhor Jesus Cristo quem nos revelou este mistério. Ele falou do Pai, do Espírito Santo e d’Ele mesmo como Deus. Logo, não é uma verdade inventada pela Igreja, mas revelada por Jesus. Não a podemos compreender, porque o Mistério de Deus não cabe em nossa cabeça, mas é a verdade revelada.
Santo Agostinho dizia: “O Espírito Santo procede do Pai enquanto fonte primeira e, pela doação eterna deste último ao Filho, do Pai e do Filho em comunhão.”
Só existe um Deus, mas n’Ele há três Pessoas divinas distintas: Pai, Filho e Espírito Santo. Não pode haver mais que um Deus, pois este é absoluto. Se houvesse dois deuses, um deles seria menor que o outro, e Deus não pode ser menor que outro, pois não seria Deus.
A Santíssima Trindade é Una
Não professamos três deuses, mas um só Deus em três Pessoas: A Trindade consubstancial (II Conc. Constantinopla, DS 421). O Pai é aquilo que é o Filho, o Filho é aquilo que é o Pai, o Espírito Santo é aquilo que são o Pai e o Filho, isto é, um só Deus por natureza (XI Conc. Toledo, em 675, DS 530). Cada uma das três pessoas é esta realidade, isto é, a substância, a essência ou a natureza divina (IV Conc. Latrão, em 1215, DS 804).
A Profissão de Fé do Papa Dâmaso diz: Deus é único, mas não solitário (Fides Damasi, DS 71). Pai, Filho, Espírito Santo não são simplesmente nomes que designam modalidades do ser divino, pois são realmente distintos entre si: “Aquele que é Pai não é o Filho, e aquele que é o Filho não é o Pai, nem o Espírito Santo é aquele que é o Pai ou o Filho” (XI Conc. Toledo, em 675, DS 530). São distintos entre si por suas relações de origem: É o Pai que gera, o Filho que é gerado, o Espírito Santo que procede (IV Conc. Latrão, e, 1215, DS 804).
A Igreja ensina que as Pessoas divinas são relativas umas às outras. Por não dividirem a unidade divina, a distinção real das Pessoas entre si reside unicamente nas relações que as referem umas às outras:
Nos nomes relativos das Pessoas, o Pai é referido ao Filho, o Filho ao Pai, o Espírito Santo aos dois; quando se fala dessas três Pessoas, considerando as relações, crê-se todavia em uma só natureza ou substância (XI Conc. Toledo, DS 675). Tudo é uno [n’Eles] lá onde não se encontra a oposição de relação (Conc. Florença, em 1442, DS 1330). Por causa desta unidade, o Pai está todo inteiro no Filho, todo inteiro no Espírito Santo; o Filho está todo inteiro no Pai, todo inteiro no Espírito Santo; o Espírito Santo, todo inteiro no Pai, todo inteiro no Filho (Conc. Florença, em 1442, DS 1331).