Paróquia São Pedro Apóstolo - Gaspar, SC

Notícias › 14/01/2019

5 coisas que talvez não saiba sobre o Batismo católico

“Pelo Batismo, somos libertos do pecado e regenerados como filhos de Deus: tornamo-nos membros de Cristo e somos incorporados na Igreja e tornados participantes na sua missão”, diz o Catecismo da Igreja Católica (CCI 1213). A seguir, confira 5 coisas que talvez não saiba sobre este Sacramento, porta para os outros sacramentos.

1. Iniciou-se com os Apóstolos

“Desde o dia de Pentecostes que a Igreja vem celebrando e administrando o santo Batismo. Com efeito, São Pedro declara à multidão, abalada pela sua pregação: ‘convertei-vos (…) e peça cada um de vós o Batismo em nome de Jesus Cristo, para vos serem perdoados os pecados. Recebereis então o dom do Espírito Santo’ (Atos dos apóstolos 2,38)” (CCI 1226).

Santo Higino, Pontífice aproximadamente entre os anos 138 e 142, instituiu o padrinho e a madrinha no batismo dos recém-nascidos, para que guiassem os pequenos na vida cristã.

2. Tem vários nomes

Este Sacramento também é chamado “banho da regeneração e de renovação no Espírito Santo”, assim como “iluminação” porque o batizado se converte em “filhos da luz”.

São Gregório Nazianzeno dizia que o batismo é um “dom, porque é concedido aos que nada têm; graça, porque é dado também aos culpados; batismo, porque o pecado é sepultado na água; unção, porque é sagrado e régio (assim se tornam os que são ungidos); iluminação, porque é luz resplendente; veste, porque cobre a nossa vergonha; banho, porque nos lava; selo, porque nos preserva e é sinal do poder de Deus”.

3. Renova-se a cada ano

“Em todos os batizados, crianças ou adultos, a fé deve crescer depois do Batismo. É por isso que a Igreja celebra todos os anos, na Vigília Pascal, a renovação das promessas do Batismo. A preparação para o Batismo conduz apenas ao umbral da vida nova. O Batismo é a fonte da vida nova em Cristo, donde jorra toda a vida cristã” (CCI 1254).

4. Um não batizado pode batizar

Diz o Catecismo da Igreja Católica (1256) que “são ministros ordinários do Batismo o bispo e o presbítero e, na Igreja latina, também o diácono (cf CIC, can. 861,1; CCEO, can. 677,1). Em caso de real necessidade, qualquer pessoa, mesmo não batizada, pode batizar (cf CIC, can 861, § 2) se tiver a intenção requerida e utiliza a fórmula batismal trinitária”.

“A intenção requerida consiste em querer fazer o que a Igreja faz ao batizar. A Igreja vê a razão desta possibilidade na vontade salvífica universal de Deus (cf 1 Tm 2,4) e na necessidade que o Batismo tem para a salvação (cf Mc 16,16)”.

5. Selo único e permanente

“O Batismo marca o cristão com um selo espiritual indelével (charactere) da sua pertença a Cristo. Esta marca não é apagada por nenhum pecado, embora o pecado impeça o Batismo de produzir frutos de salvação (cf DS 1609-1619). Ministrado uma vez por todas, o Batismo não pode ser repetido” (CCI 1272).

 

Via Acidigital